Sua empresa exporta? Você pode ter crédito de ICMS parado
24 ago 2026
Empresas exportadoras compram insumos tributados pelo ICMS — matéria-prima, energia, embalagem — mas a saída da mercadoria para exportação não gera débito do imposto, por força da imunidade constitucional. O resultado é que o crédito relativo a essas compras não é absorvido na apuração mensal e se acumula ao longo do tempo, representando capital de giro parado.
O que diz a lei
O artigo 25, parágrafo 1º, da Lei Complementar 87/96, conhecida como Lei Kandir, permite que esse crédito acumulado seja transferido a terceiros não interdependentes, compensado ou, em alguns casos, ressarcido em espécie. O entendimento consolidado nos tribunais superiores é de que essa norma tem eficácia plena: o Fisco estadual não pode negar ou criar restrições adicionais a esse direito sem base legal específica.
Exportação direta e exportação indireta
O mesmo direito se aplica a quem vende para uma empresa comercial exportadora, a chamada trading, e não apenas a quem exporta diretamente. É a situação conhecida como saída com fim específico de exportação, equiparada à exportação para todos os efeitos do ICMS.
Um ponto de atenção
Nem toda saída desonerada de ICMS gera esse direito. Vendas para uma empresa industrial que posteriormente exporta o produto processado, por exemplo, não se equiparam à exportação. Nesse caso, o crédito pertence a quem efetivamente exportou, não ao fornecedor. Por isso, a análise precisa ser feita caso a caso, com base na documentação fiscal real da empresa.
Como funciona o diagnóstico
A apuração começa pela análise do SPED Fiscal, a chamada EFD ICMS/IPI, dos últimos cinco anos, identificando o saldo credor acumulado mês a mês e sua origem. A partir daí, é definida a via mais adequada, administrativa ou judicial, considerando o estado, o valor envolvido e o histórico da Secretaria da Fazenda correspondente.
Um alerta sobre a Reforma Tributária
A Lei Complementar 227/2026 estabelece que saldos credores de ICMS existentes a partir de 2033 só poderão ser utilizados por meio de até 240 parcelas mensais. Isso torna a recuperação ou transferência do crédito no regime atual mais vantajosa do que aguardar essa transição.
O diagnóstico inicial é gratuito. As condições de honorários são tratadas diretamente com o cliente após a análise da documentação.
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