Tributário: Recuperação de Crédito de ICMS
Sua empresa exporta. Pode haver dinheiro parado na Receita.
Empresas que exportam, direto ou por meio de trading, acumulam crédito de ICMS sobre os insumos que compram. Isso acontece porque a saída para exportação não gera débito do imposto, e esse crédito não é absorvido, ficando parado como capital de giro represado. Fazemos o diagnóstico dessa situação e conduzimos a recuperação junto ao Fisco. O diagnóstico inicial não tem custo.
Você pode ter crédito de ICMS parado
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Qual o setor da sua empresa?
Como funciona
Diagnóstico
Analisamos o SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) dos últimos 5 anos para apurar o saldo credor real acumulado.
Estratégia
Definimos a via mais eficiente entre administrativa e judicial, conforme o estado, o valor e o histórico do caso.
Execução
Conduzimos o processo de transferência, compensação ou ressarcimento do crédito junto ao Fisco estadual.
Base jurídica
O direito à manutenção e transferência do crédito acumulado de ICMS decorrente de exportação está previsto no art. 25, §1º, da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir). O entendimento consolidado nos tribunais superiores é de que essa norma tem eficácia plena. O Fisco estadual não pode negar ou restringir esse direito sem base legal específica.
A Reforma Tributária (Lei Complementar 227/2026) estabelece que saldos credores existentes a partir de 2033 só poderão ser usados por meio de 240 parcelas mensais. Recuperar ou transferir o crédito agora, no regime atual, tende a ser mais vantajoso do que aguardar essa transição.
Diagnóstico sem custo
A análise inicial do potencial de recuperação não tem custo para a empresa. As condições de honorários são definidas após a análise da documentação fiscal, conforme as características de cada caso.
Descubra se sua empresa tem crédito a recuperar
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