Tributário: Recuperação de Crédito de ICMS
Crédito acumulado de ICMS na exportação
Empresas que exportam, direto ou por meio de trading, podem acumular crédito de ICMS sobre os insumos que compram. Isso acontece porque a saída para exportação não gera débito do imposto, e esse crédito pode não ser absorvido na apuração mensal. O escritório faz o diagnóstico dessa situação e conduz a recuperação junto ao Fisco estadual.
Simulação de crédito acumulado de ICMS
Cinco perguntas sobre o perfil da empresa. O resultado é uma estimativa ilustrativa.
Qual o setor da sua empresa?
Como funciona
Diagnóstico
Analisamos o SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) dos últimos 5 anos para apurar o saldo credor real acumulado.
Estratégia
Definimos a via mais adequada entre administrativa e judicial, conforme o estado, o valor e o histórico do caso.
Execução
Conduzimos o processo de transferência, compensação ou ressarcimento do crédito junto ao Fisco estadual.
Base jurídica
O direito à manutenção e transferência do crédito acumulado de ICMS decorrente de exportação está previsto no art. 25, §1º, da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir). O entendimento consolidado nos tribunais superiores é de que essa norma tem eficácia plena. O Fisco estadual não pode negar ou restringir esse direito sem base legal específica.
A Reforma Tributária (Lei Complementar 227/2026) estabelece que saldos credores existentes a partir de 2033 só poderão ser usados por meio de 240 parcelas mensais.
Simulação a partir do perfil da empresa
A simulação é ilustrativa. A existência e o valor do crédito dependem da análise da documentação fiscal de cada empresa.
Fazer a simulação